A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação que discutia indenização por danos morais a mãe e filho acidentados ao transitar de motocicleta e cair em buraco em via pública, decidiu dobrar o valor arbitrado em favor dos autores, que passou de R$ 6 mil para R$ 12 mil.
A medida, explicou o desembargador João Henrique Blasi, atende razoavelmente à demanda e deve auxiliar para que casos como este sejam cada vez menos frequentes.
O Departamento de Infraestrutura (Deinfra) foi condenado ao pagamento da indenização por não garantir a devida manutenção na rodovia SC-457, que liga Curitibanos a Lebon Régis, local que registrou a queda dos motociclistas. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.027249-5).
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=26274
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