O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que o aposentado que continua trabalhando, e consequentemente contribuindo para a previdência social, não poderá melhorar seu benefício previdenciário.

Segundo a maioria dos ministros o sistema previdenciário brasileiro é baseado no princípio da solidariedade geral, não comportando a incorporação de novas contribuições e recálculo do benefício, especialmente pela ausência de legislação específica.

Cabe ao Congresso Nacional tratar da questão através da edição de legislação específica.

A decisão possui repercussão geral e deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.

Em decorrência dessa decisão, a AGU se prepara para buscar a reversão de eventuais decisões contrárias a esse entendimento, proferidas pelas instâncias de origem, inclusive objetivando o ressarcimento de eventuais pagamentos indevidos.

Aos aposentados que continuarem trabalhando resta conscientizarem-se de que os elevados valores decorrentes da contribuição previdenciária patronal, assim como aquela retida de suas folhas de pagamento será revertida exclusivamente em favor do sistema, em nome do princípio da solidariedade geral.

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