A lei que torna crime a formação de milícias e ou de grupos extermínio foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, dia 28. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que altera o artigo do Código Penal, que é de 1940. Não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias ; os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão.

Se um homicídio for cometido por um miliciano, pena pode ser aumentada de um terço até a metade

Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão . De acordo com a nova lei, se um crime como homicídio for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.

Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores, obrigando a comunidade a pagar por serviços, como fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo ilegal

 

Extraído de: OAB – Rio de Janeiro  – 28 de Setembro de 2012

 

CategoryNotícias
        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade