A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, que fixou em R$ 157,6 mil o valor da indenização por danos materiais, morais e estéticos em benefício de  Ana Rita Wintzel Chaves e Anderson Chaves Cardoso (mãe e filho) atacados por um cão pit bull de propriedade de Pedro Norberto Ludwig.

O fato ocorreu em 2004, quando a criança tinha apenas seis anos. Ela sofreu lesões graves na cabeça, pescoço, braços e nádegas, ao ser atacada pelo animal que havia  escapado do quintal de seu dono.

Pedro apelou e alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, uma vez que houve julgamento antecipado, com o impedimento de produção de provas.

Questionou o valor da indenização e afirmou que a criança se recuperou e leva hoje uma vida normal.  Apontou, ainda, ter havido falha mecânica imprevisível na abertura do portão que resultou na saída do cão e que ele estava sendo adestrado e era dócil com os moradores da casa.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entendeu que o retorno à vida normal do menor não é motivo para alterar o julgamento, bem como não influencia no cálculo dos danos morais, por não apagar da memória da criança e da mãe o “fatídico ataque do animal”.

Acrescentou, ainda, que eventual pane no portão não reduz a responsabilidade do dono do cão. “Era seu dever fazer a manutenção preventiva do portão eletrônico e redobrar a segurança quando se cria um animal com comportamento agressivo em relação a estranhos”, esclareceu o magistrado.

CategoryNotícias
Write a comment:

You must be logged in to post a comment.

        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade