A implantação do e-Social foi suspensa por tempo indeterminado conforme a Portaria Conjunta nº 55, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do  Ministério da Economia, publicada no dia 04 de setembro. Tal medida foi adotada em decorrência da pandemia de covid-19, período em que as empresas tentam se
reerguer economicamente e evitar o fechamento de estabelecimentos em diferentes ramos de atividades.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a suspensão é positiva para que as empresas tenham mais fôlego para a implantação do sistema, principalmente porque envolve as empresas de menor porte e dados relativos a saúde e segurança do trabalhador, nunca exigidos numa obrigação acessória. Ainda assim, ressalta a Entidade, deve-se aproveitar essa oportunidade de adiamento para rever processos e organizar os dados que são pedidos pelo eSocial.

Segundo o cronograma previsto na Portaria nº 1.419/2019, a implantação da fase 3 (folha de pagamento) para o grupo 3 (empresa optante pelo Simples Nacional, sem fins lucrativos e pessoa física) e da implantação da fase 4 (segurança e saúde do trabalhador), teriam início no dia 8 de setembro.

Com a edição da nova portaria, as datas assinaladas em azul na tabela a seguir estão suspensas. O novo cronograma do eSocial será publicado com antecedência mínima de seis meses.

Fonte: https://www.fecomercio.com.br/noticia/cronograma-do-esocial-e-suspenso-por-causa-
da-pandemia-de-covid-19-fique-por-dentro-das-mudancas

        

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