A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) concedeu liminar determinando a liberação dos recursos do FGTS de um engenheiro para amortização de contrato de alienação fiduciária, em que o seu imóvel foi dado como garantia.

Em razão de problemas financeiros, o consumidor se encontrava endividado, sem condição de pagar seu financiamento habitacional, cujas parcelas aumentaram significativamente em razão da variação do IGP-M. A solução foi pleitear a utilização do FGTS para amortização do saldo devedor do financiamento e evitar perder a residência por falta de pagamento.

A Caixa Econômica Federal contestou o pedido, alegando que o contrato do consumidor foi firmado fora do âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, por isso, não atendia às condições para uso do FGTS na amortização/liquidação de financiamento.

Segundo o magistrado, não existe justificativa para obrigar o trabalhador “a manter seus recursos no FGTS, com baixa remuneração, ao passo em que paga taxas consideravelmente mais altas em financiamento habitacional — muitas vezes correndo o risco de perder o imóvel por inadimplência das prestações mensais —, sendo que um dos objetivos do referido Fundo é exatamente assegurar o direito à moradia”.

Processo nº 5016053-88.2021.4.04.7112

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-dez-04/fgts-usado-amortizar-financiamento-habitacional

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