A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu , de forma unânime, que o Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. A decisão foi relatada em processo pelo ministro Massami Uyeda, que considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS”, concluiu o ministro.
Fonte: OAB – Mato Grosso do Sul
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