Lei publicada no Diário Oficial do dia 12.12.2019 autoriza saque-aniversário e traz mudanças no Fundo, entre elas, o fim da contribuição em caso de demissão sem justa causa.

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932, publicada no DOU do dia 12.12.2019, extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa em justa causa.

A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo. A alteração estava prevista na Medida Provisória 905 (que ficou conhecida como contrato “Verde Amarelo”), mas de forma restrita. A MP dizia que a extinção da multa seria estabelecida para contratos de trabalhadores com 18 a 29 anos, atingidos pelas regras da Verde Amarelo, durante o prazo máximo de dois anos. A grande novidade trazida com a Lei 13.932 foi estender a desoneração para todos os contratos, e não somente àqueles previstos pela MP 905.

Outra grande vantagem advinda com essa lei, é que ela vai desonerar a folha de pagamento sem retirar direitos do trabalhador. As pessoas falam em multa de 40%, mas, na realidade, a multa é de 50%. Esses 10% eram enviados aos cofres públicos.

É bom lembrar que a multa de 10% foi estabelecida pela Lei Complementar nº 110/2001 e tinha prazo de validade: 60 meses. No entanto, ao fim desse período, ela continuou sendo cobrada sem uma justificativa.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que devido aos planos econômicos Verão e Collor, haviam expurgos do FGTS na conta da Caixa. O governo, então, publicou a lei com o objetivo de que os empregadores iriam depositar 10% a mais sobre todas as verbas rescisórias para cobrir os expurgos do FGTS. Só que passou o tempo (os 60 meses previstos inicialmente), os expurgos já tinham sido cobertos, o prazo de cinco anos expirou e o governo continuou cobrando sem uma finalidade específica. ”

A lei também trouxe mudanças no limite do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que subiu de R$ 500 para R$ 998 (valor correspondente ao salário mínimo nacional), e tratou também sobre o saque aniversário.

As regras para os novos saques serão divulgadas pela Caixa nesta sexta-feira (12).

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