Depois de dez anos desde a sua criação, as empresas brasileiras constituídas como EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) serão transformadas em SLU – sigla de Sociedade Limitada Unipessoal, por força da lei. Não será necessário alterar o ato constitutivo nem registrar alteração contratual – será de forma automática, pelas próprias Juntas Comerciais, tão logo tenha Instrução Normativa para tanto. O CNPJ e todos os demais registros permanecerão os mesmos.

A EIRELI foi criada no ano de 2011 trazendo inovação de ser constituída por um único sócio (até então as sociedades eram de no mínimo dois), mas exigia um capital social mínimo equivalente a 100 vezes o salário mínimo e o seu titular poderia estar vinculado a uma única EIRELI.

Esta mudança está prevista no artigo 41 da Lei 14.195/21, que converteu em lei a Medida Provisória 1.020/21, e faz todo sentido uma vez que a sociedade limitada unipessoal (SLU), criada pela Lei 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica) não faz exigências quanto ao capital social mínimo e dá mais liberdade para sua constituição.

As demais características serão mantidas, em especial a separação da responsabilidade patrimonial da pessoa física titular da SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, em relação à própria sociedade.

        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade