De acordo com a resolução nº 2/2022 da ANPD, as micro e pequenas empresas serão dispensadas de cumprir com algumas obrigações previstas na LGPD e poderão optar por um processo simplificado de adequação.

Algumas das simplificações trazidas pela resolução foram: dispensa da obrigatoriedade de indicação de encarregado de tratamento de dados pessoais, o famoso “DPO”; prazo em dobro; flexibilização dos meios de atendimento às requisições dos titulares; entre outras.

É importe que as empresas busquem orientação jurídica especializada para se adequar as normas de proteção de dados vigentes, evitando assim, sanções administrativas previstas no art. 52 da LGPD.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/business/pequenas-empresas-terao-obrigacoes-flexibilizadas-na-lgpd/

        

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