O fornecimento de lanches (hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes), invariavelmente (…) revela-se nocivo à saúde, o que, em última análise, malfere a dignidade do trabalhador, que tem o direito de se alimentar adequadamente.”

 

Assim entendeu a 8ª turma do TRT da 2ª região ao determinar que uma empresa de assessoria a restaurantes pague indenização substitutiva ao auxílio-alimentação a uma ex-funcionária por fornecer apenas refeições do tipo “fast food”.

 

O instrumento coletivo da categoria previa o fornecimento de refeição gratuita ou ticket-alimentação aos trabalhadores. Na ação, a ex-funcionária afirmou que recebia apenas lanches compostos por sanduíches, batata frita e refrigerantes.

A empresa argumentou que a norma coletiva não especificava o tipo de alimentação que deveria ser servida, portanto os lanches cumpriam o fim pretendido.

Mas o relator do recurso, o desembargador Marcos César Amador Alves, ressaltou que é função do empregador prover alimentação balanceada, em atendimento às necessidades nutricionais diárias.

 

  • Processo: 0000882-90.2013.5.02.0303

 

FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI224461,81042-Fornecimento+de+lanches+tipo+fast+food+fere+a+dignidade+do+trabalhador

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