Investidores adotam perfil mais arrojado em mercado bilionário.

Brigas na Justiça e na arbitragem vêm fomentando um mercado relativamente novo no Brasil: o financiamento dessas disputas por fundos de investimentos. Se até pouco tempo atrás só havia a compra de precatórios ou de ações com jurisprudência consolidada, agora esses investidores resolveram adotar um perfil mais arrojado. Passaram a comprar honorários advocatícios e créditos de processos que costumam gerar longas discussões, como os que envolvem acionistas ou herdeiros de empresas familiares.

Não há números consolidados sobre esse mercado no país. Mas sabe-se que envolve um grande volume de recursos. Nos Estados Unidos, uma pesquisa divulgada pela Bloomberg Law mostrou que o financia mento de disputas comerciais movimentava, em 2021, entre US$ 10 bilhões e US$ 15 bilhões.

No Brasil, só a Algarve Capital tem um total de R$ 500 milhões em ativos judiciais, com valor de face de R$ 3 bilhões. Entre os casos mais relevantes está a disputa judicial travada entre membros da família Hering, marca da famosa fábrica de roupas brasileira.

O diferencial do financiamento de disputas é o que Daniel Cardoso, diretor da Algarve Capital, chama de “risco binário”. Precatórios são títulos líquidos e certos a serem pagos pelo município, Estado ou União. Se a decisão de tribunal superior já transitou em julgado, é uma questão de tempo receber o devido. “Quando há risco binário, o credor é a parte mais fraca no processo, como no caso de inventários em que herdeiros são alijados da ação judicial por serem alheios aos negócios familiares e são lesados”, diz.

Além de advogado, Cardoso foi um dos fundadores da Gávea Jus, fruto da joint-venture entre a Gávea Investments e a Jus Finance. Ele explica que os investidores desses fundos são essencialmente americanos, que têm até dez, vinte anos para esperar o dinheiro voltar. “Mas, em geral, quando veem que entrou alguém no processo com tempo e capital, conseguimos fazer um acordo melhor para quem nos vendeu o crédito”, afirma.

Esse financiamento possibilita arcar com altos custos processuais como diligências, peritos e juristas de peso. Em relação às empresas envolvidas, segundo Cardoso, a medida é relevante por limpar contingências para passivos judiciais que impactam no preço da companhia.

Além de direitos de herdeiros, de acordo com Cardoso, a Algarve vem comprando honorários advocatícios relativos a ações judiciais que buscam indenizações de empresas que participaram de cartéis de segmentos como cimento e câmbio.

Uma “gestora de ativos alternativos”, que também atua no segmento concorrencial, é a Prisma Capital. Fundada por Lucas Canhoto, Marcelo Hallack e João Mendes, a empresa já teria levado 1.500 produtores de laranja contra uma empresa de suco da fruta que teria confessado cartel ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A Prisma também atua em arbitragens envolvendo acionistas minoritários e conflitos no Judiciário, além de outras classes de ativos, e, hoje, administra cerca de R$ 13 bilhões em fundos. Advogado e ex-sócio do Opportunity, João Mendes afirma que “se sabem que o litígio será robusto, em razão do financiamento, desincentiva-se o descumprimento de contratos e de leis, o que traz mais bem-estar para toda sociedade”.

Na Jive Investments, que tem um total de R$ 8,2 bilhões sob sua gestão, o mercado de fundos de investimento em litígios vem crescendo, justamente, em relação a arbitragens entre acionistas. “São fundos que financiam o litígio que ainda está nascendo para arcar com uma defesa de primeira linha, por exemplo”, afirma Pedro Mota, sócio da Jive.

Como a arbitragem é um procedimento mais caro do que o processo judicial, o financiamento equilibra o campo de batalha entre as partes de um litígio, segundo Mota. “Na Austrália, Reino Unido e Estados Unidos isso já é comum”, diz. Entre outros benefícios, ele destaca que o sigilo arbitral é mantido porque o financiador passa a estar vinculado ao dever de confidencialidade. Além disso, sustenta que não há risco de conflito de interesses.

Mota reconhece, porém, que essa é uma classe de ativos de alto risco. Isso porque o financiador desses fundos ganha um percentual de direito futuro e incerto.

“Por isso fazemos análise de mérito [se é um bom direito], da curva de tempo [quanto tempo deve demorar a disputa], economistas e pareceristas fazem uma espécie de auditoria da causa, e ainda usamos lawtechs [inteligência artificial] para estimar as chances de sucesso”, afirma. “Afinal, financiador não quer saber de rasgar dinheiro.”

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esses fundos são legais e ajudam a financiar e a contratar advogados, aquecendo a profissão. “O mercado é estimulado pelo parágrafo 13 do artigo 100 da Constituição Federal, que prevê a cessão de créditos como legítima prática”, diz por meio de nota. “Até o momento, não chegaram ao conhecimento oficial da OAB notícias de irregularidades que tornem necessária fiscalização.”

Para o advogado do LBCA, Ricardo Freitas Silveira, doutorando pelo IDP que desenvolve uma tese sobre o “capitalismo do litígio”, atualmente, em virtude da jurimetria e inteligência artificial, esses fundos atraem mais investidores do que a bolsa de valores por terem maior previsibilidade do resultado e tempo desses processos. O problema, acrescenta, são os fundos que incentivam a judicialização. “A tarefa de judicializar é do advogado”, afirma.

Freitas aponta esse problema em processos de menor valor, mas em enorme quantidade, como os relacionados a direito do consumidor, bancário e trabalhista. “No setor aéreo, pelo menos 20% das ações ajuizadas contra as companhias têm como parte invisível um fundo de investimentos que comprou o direito do consumidor e fica com até 80% do valor da indenização”, diz. “Como há uma assimetria de informação em relação aos fundos, o consumidor e o trabalhador ficam com muito menos dinheiro, o que desrespeita o acesso à Justiça.”

Na área trabalhista, geralmente, o caso já está no Judiciário e o fundo compra o crédito da futura vitória. Porém, com o deságio na venda, o trabalhador fica com um valor muito menor de verbas consideradas de natureza alimentar. Um projeto de lei (nº 4.300/2021) tramita na Câmara dos Deputados para regulamentar a cessão de créditos trabalhistas. “Mas o projeto só permite a prática, não cria regras nem condições”, critica Freitas.

Extraído de: Valor Econômico, em 18 de abril de 2022. https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/04/08/fundos-passam-a-investir-em-disputas-envolvendo-herdeiros-e-acionistas.ghtml

        

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