Desde o dia 18.10.2021 (segunda-feira), é possível que pessoas físicas reconheçam a firma autêntica junto a documentos de forma totalmente eletrônica, dispensando a sua presença física junto aos Cartórios de Notas.
O sistema conhecido como “Blockhain” funcionará por meio de novo módulo acrescido na plataforma e-Notariado, já em uso pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF).
Para que o cidadão possa realizar o ato digitalmente, deverá possuir firma aberta no cartório que pretende o reconhecimento e ainda, possuir um certificado digital notarizado ou ICP-Brasil.
Após acessar e escolher por meio do e-Notariado o cartório o qual pretende realizar o ato, o cidadão assinará um documento original e enviará à unidade, após será marcada uma videoconferência para que se possa confirmar a identidade e a capacidade civil do solicitante.
Em seguida será encaminhado ao solicitante um termo de validação, que deverá ser assinado eletronicamente, para então o tabelião reconhecer a firma autentica do documento no documento original.
Se ressalva que neste momento apenas, os reconhecimentos de firma de autenticidade, em que o cidadão teria de se deslocar presencialmente ao Cartório de Notas e assinar o documento, podem ser feitos de forma eletrônica.
E segundo informações pelo Colégio Notarial do Brasil, a previsão é que para janeiro de 2022, seja lançado um novo módulo, que possibilite o Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, conforme já previsto no Provimento nº 100 do CNJ.
Fonte: exame.com (https://exame.com/future-of-money/cartorios-do-brasil-agora-usam-blockchain-para-reconhecimento-de-firma/)