A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei n° 585/22 que permite que os contribuintes com renda mensal de até R$ 3.636,00, deduzam gastos com medicamentos do Imposto de Renda (IR).

A legislação atual permite a dedução de gastos com a aquisição de remédios apenas quando incluídos em contas de hospitais. Para o Relator do projeto, trata-se de uma incoerência legislativa – “Causa impacto desproporcional sobre os grupos sociais que comprometem uma parcela mais significativa do seu orçamento com esses bens, como é o caso das pessoas com menor poder aquisitivo e dos idosos, em especial aqueles que dependem da aposentadoria ou pensão para o seu sustento”, avalia.

O projeto também permite a dedução das aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos.

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e; de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 12/07/2022.

        

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