Segundo magistrada, não há espaço suficiente para colocar colchões. Em 30 dias, Sejudh deve transferir presos já condenados para presídios.

A juíza Débora Pain Caldas, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, a 420 quilômetros de Cuiabá, determinou nesta terça-feira (30) a interdição parcial da cadeia pública do município devido à superlotação, a ponto dos presos se revezarem para dormir, precariedade na estrutura física e permanência irregular de presos já condenados. Desse modo, ela mandou que em até 30 dias os reeducandos com penas definitivas sejam transferidos para penitenciárias do estado.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado (Sejudh) informou ao G1 que ainda não foi notificada da decisão acerca da interdição da unidade prisional.

Na decisão, a magistrada afirma que a situação é insustentável e respaldou o pedido da Defensoria Pública do Estado sobre o espaço que cada preso tem em algumas celas, que possui 5 metros quadrados e abriga 4 vezes mais que a capacidade. “Se dividirmos o espaço total da cela pelo número de presos, cada um teria apenas 34 centímetros de espaço, tendo os reeducandos de se revezar para dormir, pois não há espaço para colocação de colchões para todos“, frisou.

Ela explica que a unidade prisional abriga uma média de 220 presos, sendo que possui apenas 96 vagas, além de contar com apenas 21 agentes prisionais, que trabalham em regime de escala de quatro horas por dia, e dispor de apenas um carro de polícia, o que, segundo a juíza, dificulta o atendimento médico, hospital e odontológico.

“Conforme se vê dos laudos técnicos de vistoria e inspeção sanitária, a unidade prisional encontra-se com sérios riscos na estrutura física, colocando em risco a vida tanto dos agentes prisionais quanto dos próprios reeducandos. Conforme relatado na petição às fls. 173/174, a cela 6 possui capacidade para 4 reeducandos e abriga na atualidade 16”, relatou a juíza Débora Pain Caldas, em parte da decisão.

A situação da cadeia, de acordo com a magistrada, fere o previsto no Artigo 1º da Constituição Federal no tocante ao princípio fundamental da dignidade humana o qual “garante que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. A juíza diz ter feito uma vistoria na unidade e identificado as irregularidades que podem comprometer, inclusive, o trabalho dos detentos em uma fábrica de blocos de cimento, e as aulas do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), bem como as oficinas de artesanato.

A magistrada reforça ainda que a superlotação se agrava mais porque os reeducandos com condenação continuam na unidade juntos com os presos provisórios. ?A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios?, pontua. Caso esses detentos com penas definitivas não sejam transferidos em 30 dias, a magistrada irá proibir o ingresso de qualquer preso na unidade prisional. Desde então, fica proibido também o recolhimento de qualquer preso de outra comarca, como consta na decisão.

Fonte: http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2012/10/juiza-interdita-cadeia-de-mt-em-que-presos-se-revezam-para-dormir.html

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