A Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 470 mil de uma empresa de bitcoins a pedido de um grupo de investidores que não conseguiu resgatar o valor investido.

Segundo a juíza Joselia Lehner Freitas Fajardo, da Vara Cível de Planaltina, a tutela antecipada é necessária pois “a ausência de informação e regulamentação da atividade expõem os autores ao risco de perderem integralmente o valor investido”.

Por se tratar de um mercado novo ainda não regulamentado, e com pouca jurisprudência, a juíza aplicou ao caso o mesmo entendimento de casos em que há fraudes online em bancos comuns.

“A jurisprudência já é majoritária no sentido de atribuir a responsabilidade objetiva às instituições bancárias por fraudes online, sendo suficiente a demonstração do nexo causal entre a falha no serviço e o dano. No caso das criptomoedas, por analogia, deve ser seguida a mesma esteira de raciocínio”, disse.

Os investidores foram representados pelos advogado Odasir Piacini Neto, do Piacini Advocacia.

Íntegra da decisão nº 0704430-06.2019.8.07.0005

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jul-01/juiza-determina-bloqueio-470-mil-corretora-bitcoins

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