O Juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), acolheu integralmente o pedido feito por uma empresa sediada em SC que, diante de acordo celebrado com uma ex-empregada, requereu que o valor correspondente às contribuições previdenciárias fossem pagos de forma parcelada, em 10 (dez) vezes, concedendo, inclusive o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da primeira parcela.
Na decisão, o magistrado destacou que tal medida concessiva do parcelamento requerido “se faz necessária, uma vez considerada a situação excepcional vivenciada atualmente, envolvendo questões de saúde pública (pandemia COVID-19), com severos reflexos na atividade econômica e social, em observância às alegações deduzidas e documentos apresentados, objetivando, sobretudo, a breve e efetiva quitação da contribuição previdenciária”.
Fonte: Processo nº ATOrd-1000815-91.2015.5.02.0383