Em julgado recente de ação contra uma companhia aérea, a Justiça mineira permitiu que uma advogada tutora de um coelho embarque com o animal na cabine de voo. O juiz Leonardo Guimarães Moreira entendeu que o coelho Blu é um animal de “suporte emocional” em razão das inúmeras fotos que viu da advogada e de seus familiares com Blu, “notadamente nos momentos em que esta passou pelo tratamento do câncer”.

A autora da ação alegou que, em uma de suas viagens, foi impedida de comprar a passagem para tais voos, na cabine da aeronave, para seu animal de estimação, o coelho que “é considerado membro da família”. Segundo a advogada, a empresa aérea negou seu pedido sob a justificativa de que animais domésticos compreendem apenas cães e gatos.

O juiz responsável pelo caso ressaltou a necessidade de conceituação da condição de família multiespécie, “a qual é formada pelo núcleo familiar composto pelos humanos em convivência compartilhada com os seus animais de estimação”. De acordo com o magistrado, “a autora e seu coelho Blu se encaixam perfeitamente neste conceito”.

“Verifico que as fotos foram tiradas em diversos momentos, datas festivas e situações diversas, caracterizando convívio duradouro e um laço de amor e afeto entre o pet, a autora e seus familiares”, pontuou. Ao atender ao pedido da advogada, o juiz concluiu que o coelho Blu é um “animal de suporte emocional”, que pode, perfeitamente, ser equiparado a cães e gatos para adentrar na cabine.

Necessidade de regulamentação

Na esteira dessa decisão, a juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC expeça regulamentação no sentido de incluir o transporte de coelhos em cabines de aeronaves. A ação civil pública foi ajuizada pela ONG Sou Amigo para viabilizar o embarque de tais espécies na cabine.

De acordo com a ONG, diariamente, os tutores de animais que necessitam do transporte aéreo, são obrigados a submeter os animais ao transporte no porão da aeronave, “sem qualquer condição de segurança e saúde ao animal, causando traumas e, inclusive, óbitos”.

Processos: 5002773-13.2021.8.13.0210 e 5045589-92.2021.4.04.700

Extraído de: Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em 01 de outubro de 2021.  https://ibdfam.org.br/noticias/8963/Justi%C3%A7a+mineira+permite+que+advogada+viaje+com+coelhinho+em+cabine+de+voo%3B+decis%C3%A3o+cita+%E2%80%9Cfam%C3%ADlia+multiesp%C3%A9cie%E2%80%9D

        

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