A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de São Francisco do Sul, que julgou improcedente a ação ajuizada por uma mulher contra uma empresa de transporte público, em que pleiteou indenização por danos morais pelo fato de o ônibus não passar no ponto no horário marcado. Ela também solicitou compensação de danos materiais no valor de R$ 30, gasto com o táxi até o destino. Embora estivesse acompanhada por outras pessoas no ponto, a moça não conseguiu provar o ocorrido, tampouco que sofreu advertência dos superiores por chegar atrasada ao trabalho, como alegou.

A empresa, por sua vez, afirmou que na data declarada não deixou de prestar o serviço e a autora não fez nenhuma reclamação. A falta de provas foi determinante para a decisão, conforme explicou o desembargador Cid Goulart, relator do acórdão. “Ao contrário do que alega a apelante, não há prova de que a ré deixou de disponibilizar ônibus no horário mencionado na inicial e de que a demandante tenha sido advertida por seus superiores em razão de eventual atraso. Logo, não merece prosperar o pedido indenizatório formulado pela suplicante, pois em nenhum momento ficou comprovada qualquer modalidade de culpa pela demandada”, analisou.

O desembargador também afirmou que, caso os fatos fossem comprovados, o ocorrido não passaria de mero aborrecimento, não passível de indenização. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2009.004533-1).

 

 

Fonte:

http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/justica-nega-danos-a-mulher-que-esperou-onibus-em-vao-e-foi-de-taxi-ao-trabalho?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

 

CategoryNotícias
        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade