Reconhecida por sua preocupação com a morosidade da Justiça, e notória defensora de alternativas para a solução de conflitos, como a mediação, para aliviar a carga de trabalho do Judiciário, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, entende que o Código de Processo Civil (CPC) tem dispositivos que podem e devem ser usados para defender a celeridade processual.

Segundo ela, o CPC estabelece o dever de lealdade e boa-fé entre as partes no processo. Essa postura, segundo ela, sempre ocupou posição de destaque no sistema processual brasileiro, principalmente por estar a probidade intimamente está ligada à celeridade e à efetividade do Judiciário.

A ministra explica que o processo civil – que nos últimos anos sofreu mudanças pontuais na busca de meios para aumentar a celeridade e eficácia das ações judiciais – prevê um verdadeiro arsenal a ser usado por juízes e partes na repressão de comportamentos que, de alguma forma, possam embaraçar o andamento do processo. Ela destaca a astreinte (artigo 461) e a multa do artigo 601 do CPC.

A primeira é uma multa cujo percentual será fixado pelo juiz, considerando as circunstâncias específicas de cada caso, como a capacidade econômica da parte, por exemplo. A sua função é compelir o devedor, mediante pressão financeira, a cumprir uma obrigação de fazer ou não fazer. Essa multa pode ser fixada por dia descumprimento da obrigação.

De acordo com a ministra Nancy, o STJ já firmou o entendimento de que a qualquer tempo é possível a revisão do valor das astreintes, caso ele mostre-se elevado ou insuficiente.

A multa do artigo 601 tem aplicação a todos os tipos de execução, cujo percentual de 20% é inalterável. O que se busca com essa penalidade é evitar o uso de meios para criar obstáculos ao andamento do processo. “Vejo a multa prevista no artigo 601 do CPC como eficiente instrumento às condutas processuais atentatórias à dignidade da Justiça”, afirma a ministra.

Fonte: Jornal – Valor

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