A Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou novo texto que torna a Lei Seca mais rígida para motoristasflagrados dirigindo embriagados. Com isso, a nova regra passa a vigorar desde está sexta-feira (21) e já deve apresentar redução no número de acidentes em um dos períodos de mais tráfego nas estradas e rodovias brasileiras o de festas de fim do ano. O novo texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União.

O presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Junior, avalia o texto como uma avanço na legislação brasileira. “O valor da multa vai ser o dobro, e caso de reincidência quatro vezes maior que o atual. Isso é importante, pois muitos só se conscientizam quando dói no bolso”, comentou.

Com o novo texto, a multa para o motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool será de R$ 1.915,30, antes a multa era de R$ 957,65. Caso o motorista reincida na infração no período de 12 meses a multa será de R$ 3.830,60.

Provas de constatação

Ainda de acordo com o novo texto da Lei Seca, o motorista continua não obrigado a fazer, porém, vídeos, testemunhas e o próprio Termo de Constatação de Embriaguez da autoridade policial servirão como provas processuais para comprovar o estado de alcoolemia do condutor em ação judicial.

“Tais provas terão valor fundamental, assim como o etilômetro. Isso não significa que o condutor será automaticamente condenado, pois vai depender do entendimento do juiz. Mesmo assim vemos um avanço considerável neste sentido”, explicou Saldanha Junior.

Casos anteriores à nova Lei Seca

O presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS explica que mesmo com o novo texto da Lei Seca a multa não retrocede aos casos anteriores a sua vigência. Já as provas como vídeos, testemunhas e Termo de Constatação de Embriaguez poderão ser usados em ações judiciais ainda não julgadas.

“Com isso, o juiz poderá determinar oitivas e laudos de fotos e vídeos para embasar sua decisão. É um grande avanço para diminuirmos o número de acidentes e mortes que registramos diariamente em nosso trânsito”, comentou Saldanha Junior.

 

Extraído de: OAB ? Mato Grosso do Sul – 21 de Dezembro de 2012 

CategoryNotícias
Write a comment:

You must be logged in to post a comment.

        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade