Recentemente, o juízo da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) proferiu decisão que determinou a exclusão dos dados pessoais de cliente, bem como, que a empresa cessasse o envio de mensagens publicitárias a este cliente, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada a 30 dias.

A decisão foi tomada com base na LGPD, tendo em vista que o consumidor afirmou não ter fornecido consentimento para armazenamento de seus dados.

O consumidor alegou ainda, que a empresa se negou a excluir seu nome e telefone pessoal da base de dados ou se quer fornecer as informações pessoais armazenadas no cadastro do consumidor quando solicitado extrajudicialmente.

Constatou-se ainda na decisão, que no site da empresa não constavam os dados do encarregado da gestão de dados, e estes dados não foram fornecidos mesmo após solicitação administrativa, o que viola expressamente a LGPD inviabilizando o recebimento de reclamações e a tomada de providências.

No mais, o juízo entendeu não ser devida a indenização por danos morais pretendida pelo consumidor, por não se tratar de informação sensível e não ter ocorrido repasse indevido dos dados a terceiros, depreciação do titular, uso econômico indevido, limitação a direitos da personalidade ou reflexos materiais sobre outros direitos. Diante disso, o dano não ficou configurado.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-fev-09/empresa-excluir-dados-cliente-parar-enviar-mensagens

        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade