O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício profissional. Diante de um plenário lotado de advogados e estudantes de direito, os ministros analisaram ontem um recurso de um bacharel de 56 anos, morador de Canoas, no interior do Rio Grande do Sul, que queria exercer a advocacia sem a necessidade de aprovação prévia no exame. O julgamento começou no princípio da tarde e só terminou depois das 20h.

A decisão foi tomada quatro dias antes das próximas provas, marcadas para o dia 30. Confiante em um resultado favorável, a OAB manteve o calendário dos exames, aplicados três vezes por ano.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, negou o pedido do bacharel gaúcho e foi seguido pelos demais integrantes da Corte. Eles frisaram que o curso de direito forma bacharéis, e não advogados. O principal fundamento do voto de Marco Aurélio foi de que a prova da OAB protege a sociedade contra a má aplicação do direito – por isso, haveria interesse social em sua manutenção. Marco Aurélio afirmou que o advogado desqualificado pode causar riscos a quem o contrata (como lesão a seu patrimônio e limitações ao direito de defesa), além de danos à coletividade, por prejudicar a busca de justiça. O exame seria, portanto, uma forma razoável de controlar o exercício profissional, pois os benefícios da seleção superam os riscos que profissionais mal qualificados poderiam causar a terceiros.

O pedido do bacharel envolveu três pontos centrais. Primeiro, ele defendeu que o único requisito para exercer a profissão de advogado deveria ser a formação no curso de direito. Em sua fala em plenário, o advogado que defendeu o bacharel, Ulysses Vicente Tomasini, mencionou a situação de milhares de bacharéis que estudaram durante cinco anos, investiram quantias altas nos cursos de direito, mas, depois de formados, não conseguem exercer a advocacia por não passar na prova da OAB.

O advogado sustentou que a exigência contraria o direito ao livre exercício profissional, garantido pela Constituição, além de ferir a isonomia dos advogados em relação a outras profissões – como a medicina, por exemplo – que não exigem o mesmo tipo de prova. Outro argumento foi de que a determinação do currículo e a avaliação da qualidade do ensino seriam funções do Poder Público, e não da OAB. O terceiro ponto foi de que a Ordem não teria competência para regulamentar esses exames por meio de provimentos. O advogado também afirmou que os exames, que custam R$ 200, resultam em lucro para a entidade e seriam uma forma de reserva de mercado.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a OAB defenderam na tribuna a manutenção do exame. A secretária-geral de contencioso da AGU, Grace Maria Mendonça, argumentou que a prova não fere o direito ao livre exercício da profissão. Ela mencionou que o artigo 22, inciso 16 da Constituição Federal atribui à União a competência para estabelecer condições para o exercício das profissões. No caso da advocacia, esses requisitos foram definidos pela Lei nº 8.906, de 1994 – Estatuto da OAB -, que prevê a realização do exame da Ordem. Segundo Grace, enquanto o Ministério da Educação avalia a qualidade da aprendizagem como um todo, a OAB examina a qualificação individual de cada profissional.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante defendeu o exame como medida razoável para avaliar a qualificação dos profissionais. Ele mencionou que a OAB tem hoje cerca de 750 mil advogados inscritos, e se não houvesse o exame seriam mais de 1,5 milhão. Ophir frisou que a má qualidade dos serviços de advocacia gera prejuízos diretos aos cidadãos e prejudica os direitos à ampla defesa e ao acesso à Justiça, garantidos pela Constituição. A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que entrou no caso como interessada, também defendeu a manutenção do exame.

Outro a defender a obrigatoriedade das provas foi o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele citou a proliferação dos cursos de direito no país, muitos deles de baixa qualidade, e concluiu que o exame da Ordem é uma forma adequada de avaliar os profissionais.

Um dos fundamentos mencionado pelos ministros para manter a exigência das provas é o de que as pessoas são livres para escolher sua profissão, levando em conta as exigências técnicas para o exercício da atividade. Os votos também notaram que o exame não tem o objetivo de reserva de mercado, pois é oferecido três vezes ao ano e o bacharel pode tentar quantas vezes quiser.

O ministro Luiz Fux sugeriu mudanças na forma de aplicação do exame, com a abertura à participação de outras categorias para aumentar a transparência e a fiscalização relativas aos procedimentos.

Fonte: VALOR

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