MP propõe extinção do adicional de 10% do FGTS (multa) que era destinada à União
O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. Vale destacar que a MP não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores (regime tradicional de contratação).
A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001, para financiar a perda sofrida pelos trabalhadores em decorrência dos expurgos inflacionários decorrentes da implantação dos diversos planos econômicos brasileiros.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.
Vale destacar que a alteração terá vigência a partir de janeiro/2020, e a MP enfrentará uma tormentosa tramitação no Congresso Nacional, sujeitando-se à eventuais alterações (reduções ou ampliações do texto da futura lei).
Sendo assim, sugerimos acompanhar a evolução desse assunto para definir eventuais estratégias de reestruturação da equipe, especialmente diante do impacto desses 10% na dispensa de colaboradores.