À semelhança do que ocorre com o casamento, na união estável é obrigatório o regime de separação de bens, no caso de companheiro com idade igual ou superior a 60 anos. Os ministros da 4ª Turma do STJ tiveram esse entendimento durante julgamento de um recurso que envolve o inventário de um falecido que viveu em união estável por oito anos. A mulher queria ter direito à metade dos bens deixados por ele. O caso é oriundo do RS.

A convivência do casal começou quando o homem tinha 64 anos. O casal viveu em união estável de agosto de 1993 a setembro de 2001, quando ele morreu. A companheira questionou a decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) que concedeu apenas a partilha dos bens adquiridos durante a união estável, com a comprovação do esforço comum.

O juiz de primeiro grau entendeu que o regime adequado ao caso é o da separação obrigatória de bens, já que o companheiro iniciou o relacionamento após os 60 anos de idade.

Entretanto, o TJRS proveu o recurso da mulher, ao decidir que a obrigatoriedade de se adotar o regime de separação de bens aplica-se unicamente ao casamento. Houve, então, recurso especial.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, discordou da decisão do TJ gaúcho. Segundo o ministro, “permitir que um casal opte pelo regime de bens quando o homem já atingiu a idade sexagenária seria o mesmo que prestigiar a união estável em detrimento do casamento”.

Conforme o julgado, “para os companheiros maiores de 60 anos, devem ser aplicadas as mesmas limitações previstas para o casamento, ou seja, deve prevalecer o regime de separação de bens”.

Salomão votou pelo restabelecimento da decisão de primeiro grau, afirmando que “a companheira fará jus à meação dos bens adquiridos durante a união estável, desde que comprovado, em ação própria, o esforço comum?.

O desembargador convocado Honildo de Mello Castro havia pedido vista. Ele acompanhou o relator, mas divergiu da necessidade de demonstrar a formação do patrimônio por esforço do casal.

Contudo, os demais ministros da 4ª Turma votaram com o relator.

Fonte: Espaço Vital

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