Os municípios podem ser responsabilizados se suas autarquias deixarem de quitar seus precatórios. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a intervenção do Estado de São Paulo no município de Santo André pelo não pagamento de um precatório expedido contra a Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais. Com a decisão, ou município quita a dívida ou o prefeito da cidade pode ser afastado do cargo. Da decisão, não cabe mais recurso.

A decisão unânime da 2ª Turma do STJ representa um importante precedente para os credores desses títulos ao estabelecer que municípios e Estados são responsáveis por precatórios de suas autarquias. Em seu voto, a ministra Eliana Calmon entendeu que a Caixa de Pensões é dotada de autonomia, mas exerce atribuição pública, sendo mantida pelos repasses financeiros do município.

Como não surtiria efeito a decretação de intervenção da autarquia, segundo a ministra, até porque a entidade depende de repasse de recursos orçamentários, Eliana Calmon entendeu que poderia ocorrer a intervenção no município. A ministra afirma em seu voto que não poderia admitir que o município se afastasse “de suas obrigações para com a população, valendo-se de manobras jurídicas. Até porque o inadimplemento questionado ocorreu em razão da falta de repasse destinado ao pagamento das sentenças judiciárias, que deveria ter sido feito pelo município”.

A intervenção, que suspende a autonomia constitucional dos entes federados, só é aplicada em último caso no Brasil. De acordo com o voto da ministra Eliana Calmon, “não se trata de sanção, mas segundo medida saneadora excepcionalíssima que visa a recompor o equilíbrio federativo” e só caberia se o prefeito estiver inadimplente por vontade própria.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu em outros casos que a intervenção seria inadequada se o interventor não tivesse condições de agir de modo diferente. A medida também pode ser considerada desnecessária, quando há meios menos gravosos e igualmente eficazes para solucionar o problema. No entanto, no recente caso de Santo André, a ministra do STJ entendeu que não haveria outra maneira de solucionar o problema, pois o município teria condições financeiras de arcar com a dívida.

Diante da conhecida inadimplência de precatórios, alguns Estados receberam em março deste ano um ultimato do Supremo Tribunal Federal (STF). O então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, determinou que os Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentassem um plano de pagamento de precatórios em, no máximo, 15 dias, sob pena de decretar intervenção federal. Com a pressão, os Estados prestaram contas nos processos.

As advertências do Poder Judiciário, em geral, têm trazido resultados, segundo o advogado especializado em precatórios, Telmo Schorr, do escritório Schorr Advogados. Para ele, a intervenção judicial é um instituto cujo processamento é lento, “mas, chegando ao seu destino e resultado final, por óbvio, acaba surtindo algum efeito”.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da prefeitura do município de Santo André não retornou até o fechamento desta reportagem.

Fonte: Jornal – Valor

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