O STJ entendeu não ser cabível arbitramento de aluguel, pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos condôminos, em favor de coproprietário que foi impedido de continuar ali por medida protetiva decretada em razão da prática de violência doméstica/familiar.

Um homem, após ser proibido de aproximar-se de sua irmã e sua mãe pela prática de violência doméstica, ajuizou ação de extinção de condomínio, requerendo também, a condenação da irmã ao pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do bem.

Ao propor a ação, alegou que a medida decretada, diz respeito ao afastamento físico, não afetando seu direito de propriedade.

O STJ, contudo, ressaltou que a imposição da medida objetiva cessar a prática de violência, resultando na restrição do direito de propriedade, sem obrigação de pagamento de aluguel pelas vítimas, considerando que o próprio autor deu causa a proibição de usufruir do imóvel. Porém, salientou, que esse raciocínio não cabe quando a medida for decretada por má-fé da suposta vítima.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07032022-Nao-e-cabivel-arbitramento-de-aluguel-em-favor-de-coproprietario-afastado-do-imovel-por-medida-protetiva-.aspx.

        

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