A cláusula de confidencialidade é um meio de proteção jurídica que se estende a pessoas físicas ou jurídicas, em que se busca resguardar o sigilo de informações que serão trocadas pelas partes em uma relação contratual em relação ao seu conteúdo, garantindo que essas informações não sejam violadas/ou levadas ao conhecimento de quem não faça parte daquela relação contratual, por um período de tempo determinado.

Essa garantia pode ser prevista em qualquer etapa de uma relação contratual e até mesmo na fase pré-contratual, como na fase de negociação, através de um termo de confidencialidade conhecido pelas siglas americanas NDA (non-disclousure-agrements). Ainda que em negociação, muitas vezes será necessário o resguardo de informações que serão trocadas nessa fase, mesmo que posteriormente não haja a celebração de um contrato.

Já a necessidade da previsão de uma cláusula de confidencialidade em um contrato dependerá do tipo de relação que você estará estabelecendo com a outra parte, seja Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ), e principalmente se você estiver diante de contratos em que será frequentemente trocadas informações, como: a) contrato de

prestação de serviços; b) termos de parceria; c) em contratos de compra e venda em que se necessite revelar algum segredo a outra parte, d) contrato de trabalho.

E porque deve se manter a proteção de algumas informações?

Você deve ter em mente que algumas informações que possam ser trocadas com a outra parte podem se revestir de um caráter sensível, pessoal ou ainda um conteúdo financeiro, técnico, segredo industrial, carteiras de clientes, documentos como projetos, relatórios, sendo que tais, muitas vezes, mereceram essa proteção jurídica a fim de que não cheguem a conhecimento de terceiros, sob pena de trazer prejuízo a parte que teve essas informações vazadas.

A exemplo: imagine você como contratante e assine com um prestador de serviços um contrato mediante cláusula de confidencialidade, essa cláusula obrigará o contratado a não divulgar a terceiros as informações que venha a ter conhecimento em razão desta prestação de serviços.

Mas existem informações que não podem ser abarcadas pela cláusula de confidencialidade, que são: a) informações de domínio público; b) ou que caiam em domínio público; e, c) informações que terceiros adquiriram licitamente.

Recomenda-se que na cláusula de confidencialidade, esteja prevista a forma que se efetuará a troca dessas informações, se por: a) Documentos físicos; b) meio verbal; ou por, c) meio eletrônico (e-mail, WhatsApp), ou por todos os meios citados.

Em sendo necessário e em razão do caráter das informações que serão trocadas, há a possibilidade de se fazer constar na cláusula que ao término da relação contratual, que os documentos sejam destruídos, e ou somente devolvidos a parte que forneceu as informações.

Outro ponto de suma importância é quanto ao prazo da cláusula de confidencialidade. Em regra geral, se adota pelo prazo em que durar o contrato, e mais um prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da data do término do contrato ou da rescisão contratual.

Ex: se um contrato de prestação de serviços tem seu término em 01/01/2023, a partir desta data se inicia a contagem do prazo de 5 (cinco) anos em que haverá a proibição da divulgação dessas informações confidenciais.

Mas recomenda-se que o prazo de duração deve ser sempre definido caso a caso, observando-se o conteúdo das informações consideradas confidenciais e ainda, da natureza do contrato, para que se possa garantir a proteção mais adequada à parte que fornecer as informações.

Outro ponto que deve estar previsto na cláusula de confidencialidade e que assegura o seu cumprimento é a previsão de penalidade no caso de descumprimento, isso porque a penalidade aqui tem uma função inibitória, para que não haja o descumprimento dessa previsão contratual.

Na grande maioria dos casos há estipulação de dois tipos de penalidades: a) perdas e danos que serão levantados pela parte que foi violada; ou, b) fixação de um valor pré-determinado na própria cláusula de confidencialidade. Atenção: esse valor não pode ser desproporcional ao valor ou a natureza do contrato, mas nem tão ínfimo a ponto de se afastar a função inibitória, que busca o cumprimento desta cláusula.

Todas essas previsões na cláusula de confidencialidade são importantes, para que, caso futuramente seja acionado o Poder Judiciário, garanta-se a execução e a validade da cláusula imposta no contrato.

        

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