Duas testemunhas que – segundo o entendimento da juíza Sheila Spode, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – mentiram em Juízo para favorecer a parte autora, foram apenadas com multa civil de 2.750,00 cada uma, além de se sujeitarem, a inquérito por suposto falso testemunho.
As duas decisões foram tomadas na sentença de ação trabalhista ajuizada por um vistoriador de seguros, contra a empresa Vipper Serviços Técnicos na Área de Seguros e a seguradora Zurich Minas Brasil Seguros.
Conforme o julgado, “ficou comprovado que as testemunhas prestaram depoimentos prévios em processos diversos contra uma das rés, em que fizeram afirmações em sentidos diametralmente opostos às afirmações realizadas nestes autos”. A sentença analisa várias contradições dos depoimentos.
O valor das multas imposto às testemunhas será revertido a entidade a ser indicada oportunamente pelo Ministério Público do Trabalho.
O advogado Rafael Zippin Knijnik atua em nome da seguradora. A empresa Vipper ficou revel; mesmo assim o desfecho da ação foi de improcedência dos pedidos. (Proc. nº 0021326-95.2015.5.04.0020).
Fonte: www.espacovital.com.br