Avó e tio paternos de menor conseguiram a guarda compartilhada da criança, por decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A menina convive com eles há doze anos, desde os quatro meses de vida.

De acordo com a avó e do tio, o pai da menor está preso e a mãe dela trabalha em várias cidades, não sendo possível saber quando vai visitar a filha. Os parentes recorreram à Justiça, pedindo a guarda compartilhada para regularizar uma situação de fato, para o bem-estar e o benefício da menor, e para poder incluí-la como dependente.

Em primeira instância a ação de guarda conjunta foi extinta, dando às partes a opção de guarda exclusiva da criança. No entanto, eles recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o pedido foi recusado. Para os desembargadores, a guarda compartilhada é possível, porém inadequada no caso, porque a família substituta deve ser formada a partir do referencial ?casal?.

No STJ, essa posição foi modificada. Em sua decisão, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu ser viável o pedido da avó e do tio, já que na verdade eles pretendem tão somente consolidar legalmente um fato que já existe. Além disso, o ministro destacou que a ?própria criança expressou o seu desejo de permanecer com os recorrentes, bem como os seus genitores concordam com a guarda pretendida, havendo reconhecimento de que a menor recebe bons cuidados?. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: www.conjur.com.br

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