?A condição de sócio estabelece apenas uma relação econômica com a empresa, e só por essa razão não se pode atribuir-lhe responsabilidade por crime, que pressupõe necessariamente uma conduta objetiva.? O entendimento é do ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, e foi usado como argumento para extinguir Ação Penal contra a sócia-gerente e o sócio de uma empresa têxtil, acusados de prática dos crimes de descaminho, falsidade ideológica e uso de documento falso. Outros dois funcionários, também réus no processo, foram beneficiados pelo despacho do ministro.

A decisão decorre de um Habeas Corpus impetrado pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Flávia Pierro Tennenbaum com o objetivo de trancar a Ação Penal contra os acusados, por ausência de conduta objetiva. Ao decidir, o ministro esclarece que, apesar de indicar a função de cada um dos réus, a denúncia “atribui a todos eles, independentemente de exercerem quaisquer dessas funções, a responsabilidade pelo suposto crime de descaminho”. Para o ministro, “isso implicaria responsabilidade penal objetiva, o que é repugnado pela ordem jurídica brasileira”. No parecer, o Ministério Público Federal defendeu a concessão do Habeas Corpus a todos, menos à sócia-gerente.

Em seu desacho, Naves observa que o sócio mesmo não tendo uma função específica na empresa poderia ter cometido o crime, comprovado nos autos. Entretanto, se o ato ilícito não está destinado ao autor, só o cargo não pode servir de motivo para atribuir o crime. “É certo que o sócio não exerça função na empresa pode praticar crime de descaminho no âmbito dessa mesma empresa, mas nesse caso, se exige a descrição da conduta específica, já que ela não decorreria de uma função empresarial.”

A defesa, por sua vez, demonstrou que antes de a denúncia ser aceita pela Justiça, o juiz responsável comunicou a Receita Federal. No caso, a empresa foi punida com o perdimento de bens, e consequentemente, o antigo crédito tributário deixou de existir. Para os advogados, a denúncia seria inepta por não comprovar o liame entre o delito e a conduta dos sócios. Além de não gerar crédito tributário correspondente.

Por fim, o ministro concluiu que a denúncia não comprovou a ligação dos empregados com os atos criminosos.

Fonte: www.conjur.com.br

CategoryNotícias
Write a comment:

You must be logged in to post a comment.

        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade