O Código Tributário Nacional poderá ser alterado para permitir a conservação em meio eletrônico dos livros obrigatórios de escrituração empresarial e fiscal e dos comprovantes de lançamentos neles efetuados. A proposta, aprovada nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), prevê que as cópias arquivadas em meio eletrônico tenham valor de documento original.

Segundo o autor do projeto (PLS 461/09 – Complementar), senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), trata-se simplesmente de uma cópia autenticada de documento que já está corporificado fisicamente no papel, realizada por um notário.

-É um projeto que economiza meio, espaço e meio ambiente. Quanto mais o meio ambiente for preservado, melhor será para todos – lembrou Zambiasi, durante a aprovação da proposta.

Emenda aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e incorporada no parecer do relator na CCT, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), estende a possibilidade de utilização do arquivo eletrônico para escrituração de receitas e despesas de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Cavalcanti também aproveitou emenda da CCJ que substitui a expressão “escrituração comercial” por “escrituração empresarial”, por considerá-la mais adequada à unificação das obrigações civis e comerciais promovida pelo Código Civil de 2002.

Ao relatar o projeto, Cavalcanti explicou que recebeu orientação para retirar o projeto de pauta a pedido da Receita Federal, que manifestou desejo de analisar mais profundamente a proposta.

– O Projeto, na verdade, permite a modernização do Código Tributário Nacional, que está defasado. Contrariei a orientação recebida devido à importância da proposta e por saber que ela ainda será analisada na Comissão de Assuntos Econômicos [CAE] – explicou o relator.

O presidente da CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), observou que o projeto, ao modernizar os processos de serviços contábeis, “adéqua as regras vigentes à tecnologia atual”.

– Ainda estamos na tecnologia dos anos 60 em relação à legislação – afirmou Flexa.

Fonte: www.cfc.gov.br

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