A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 3.063/2015, que dispõe sobre a inscrição do CPF ou do CNPJ do devedor na Certidão de Dívida Ativa.
O Projeto pretende alterar a Lei 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Nos termos da proposta, o Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: “o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do devedor e dos responsáveis”.
De acordo com a justificativa do Projeto, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, “Atualmente, pela Lei de Execução Fiscal, não há obrigatoriedade de constar no Termo de Inscrição e na Certidão de Dívida Ativa o número de CPF ou CNPJ do devedor. […] A ausência dessa informação dificulta a defesa do executado e até mesmo a gestão da execução fiscal, pois possibilita o ajuizamento da ação em face de homônimos. Outrossim, com a paulatina informação da Justiça, a inscrição do CPF ou CNPJ ganham quase que um condão de autoridade para permitir a identificação eletrônica do devedor.”
A tramitação do Projeto aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.