O TJSC manteve condenação de empresa concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização em favor de avicultor pela perda de 32 mil aves prontas para abate, em consequência de diversas interrupções de energia por mais de três horas, em episódio ocorrido em janeiro de 2014.
A concessionário alegou que o avicultor não promoveu a atualização de seus dados cadastrais e que desconhecia sua real necessidade de consumo, principalmente por que os aviários movidos à energia elétrica exigem alta potência e registram consumo de energia elevado.
Na decisão, destacou-se o laudo elaborado por veterinário que apontou que as aves morreram por falta de oxigênio, uma vez que criadas em local de circulação forçada de ar por meio de ventiladores. Assim, as consecutivas interrupções no fornecimento de energia teriam travado o gerador de energia suplementar mantido pelo produtor (AC 0000624-73.2014.8.24.0015).
Fonte: www.tjsc.jus.br – notícias 26/06/2017