É ilícito que o empregador registre na carteira de trabalho do empregado que sua reintegração aconteceu por decisão judicial. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Votorantim a indenizar, em R$ 4 mil, um empregado.
Para o relator do caso, ministro Ives Gandra Martins Filho, a questão já foi uniformizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Portanto, o ato da empresa é capaz de gerar o direito ao pagamento de indenização por dano moral.
De acordo com o processo, a Votorantim registrou na carteira de trabalho de um empregado que sua reintegração havia sido determinada por ordem judicial. Ao pedir indenização, o empregado sustentou que a anotação seria prejudicial e dificultaria a obtenção de novo emprego.
Na primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença que havia julgado improcedente o pedido de indenização. Os magistrados entenderam que as anotações não têm caráter desabonador e que a empresa havia apenas registrado os fatos – ou seja, a anotação teve como fundamento uma ação trabalhista.
Ao analisar o recurso, a 4ª Turma apontou diversos precedentes da SDI-1 e das Turmas do TST no mesmo sentido e, com isso, reconheceu o dano moral por anotação desabonadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo: 99-32.2015.5.20.0011

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-dez-03/empresa-nao-anotar-decisao-judicial-carteira-trabalho

CategoryNotícias
        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade