O Governados do Estado de Santa Catarina editou nesta segunda-feira (23/03) o Decreto nº 525/2020, estabelecendo mais 7 dias de isolamento social (projetando a restrição até 31/03), e outras medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Seguem suspensos, por mais 30 dias, eventos ou reuniões, assim como concentração de pessoas em espaços públicos, e as aulas (contados de 19/03) nas unidades das redes públicas e privadas.

Entre as mudanças estão a previsão expressa para que as atividades industriais somente poderão ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho (art. 8º), exceto aquelas consideradas essenciais como agroindústrias, alimentos, insumos para saúde ou outras expressamente consideradas pelo Secretário de Estado da Saúde).

Outras obrigações devem ser atendidas pelas indústrias que seguirem em atividade, como a priorização de trabalho remoto para o setor administrativo, adoção de medidas internas relacionadas à saúde, e a disponibilização de veículo de fretamento com ocupação limitada a 50% da capacidade.

O Decreto nº 525/20 ampliou, também, a descrição de serviços considerados essenciais (art. 9º), em uma longa relação de quase 50 atividades públicas e privadas.

Os estabelecimentos que atenderem ao público, serviço público ou considerados essenciais, deverão limitar o atendimento à 50% da sua capacidade máxima, podendo estabelecer medidas ainda mais restritivas.

Diversas outras restrições ou exigência constam do respectivo documento, com diferentes aplicações para cada atividade, razão pela qual se recomenda a análise pelos gestores das empresas que se mantém em atividade/operação.

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