A medida provisória nº 896/2019 altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública.

As licitações públicas, editais de concursos e de leilões não precisam mais ser publicados em jornais impressos de grande circulação. Uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada nesta segunda-feira (9/9) no Diário Oficial da União, determina que basta serem publicadas na imprensa oficial ou no site do órgão responsável pelo processo.

O governo já havia alegado que a publicação em jornais está ultrapassada e “representa gasto adicional e injustificado para os cofres públicos, que hoje passam por desequilíbrio fiscal”.

Em agosto, o Presidente da República já havia assinado uma medida provisória permitindo que as empresas de capital aberto publicassem seus balanços financeiros em seus sites, e não em jornais impressos.

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-set-09/bolsonaro-assina-mp-desobriga-publicacao-licitacao-jornais

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