O Supremo Tribunal Federal decidiu que tanto no casamento quanto na união estável os direitos de herança entre o casal serão os mesmos, ou seja, será restabelecida a igualdade de tratamento jurídico na morte de um dos consortes, de tal forma que se viver em união estável ou estiver casado, a regra será a mesma, como já era antes do Código Civil de 2002.
Esta decisão vale para todas as famílias e em todos os processos, ainda que em andamento. “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.”
Fonte: www.stf.jus.br.