O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) disponibilizou celulares para todas as varas com competência em violência doméstica do DF, em cumprimento à portaria do último dia 8. A norma dispõe sobre a intimação da vítima de violência doméstica por Whatsapp, telefone, AR/MP, e-mail ou outro meio tecnológico célere e idôneo.

Desde junho, o corregedor da Justiça do DF, desembargador José Cruz Macedo, expande o projeto. O canal tem sido usado pelo Juizado Especial Cível do Guará, pelos juizados da Fazenda e, desde outubro de 2015, vinha sendo utilizado como projeto piloto no Juizado Especial Cível de Planaltina. A adesão a esse tipo de intimação é voluntária e as partes devem manifestar-se formalmente nesse sentido. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus e encontra respaldo no novo Código de Processo Civil.

A Corregedoria-Geral da Justiça do DF acompanha a implantação e a evolução do uso da ferramenta. A solução, além da rapidez, baixo custo e agilidade, conta ainda com criptografia das mensagens.

A portaria atualizou a regulamentação de atos processuais, referentes ao agressor em processo de violência doméstica, que deverão ser previamente comunicados à vítima por meio de intimação pessoal. Para que isso seja possível, é imprescindível que a vítima mantenha seus dados cadastrais atualizados no juízo competente.

Segurança – A medida está prevista na Lei Maria da Penha, e tem por objetivo dar mais segurança à vítima, que terá ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte. O e-mail, o Whatsapp ou outro meio célere e idôneo somente será utilizado quando houver consentimento expresso da vítima, manifestado na fase do inquérito ou judicial, por escrito ou reduzido a termo, mediante certidão nos autos, por servidor público.

Nos casos de saída do agressor da prisão ou de revogação de medida protetiva de urgência, a intimação será feita somente por telefone, Whatsapp ou por oficial de Justiça, a critério do magistrado, com prioridade pela via telefônica ou Whatsapp. Se infrutífera a comunicação telefônica ou por Whatsapp, a intimação será realizada pelo oficial de justiça, em regime de plantão.

Fonte: TJDFT

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