O juiz Vinicius José Rezende, da 4ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), multou por litigância de má-fé uma ex-vendedora das Casas Bahia e sua testemunha em processo movido contra a empresa. Para o magistrado, elas mentiram nos autos, não demonstraram arrependimento da versão fictícia dos fatos e tentaram levar o juiz ao erro, o que poderia configurar “estelionato judicial”.

A ex-funcionária processou a rede varejista porque alegou que tinha de trabalhar além do horário, que havia turno único e que o relógio de ponto travava após sete horas de jornada, ficando impossibilitada de registrar a hora de saída da loja. Disse também que a máquina não imprimia sempre o recibo do ponto. A testemunha afirmou que todas as trabalhadoras entravam no mesmo horário, às 10h, e que a jornada encerrava-se diariamente às 22h30.

A verdade, porém, não era bem essa, conforme disseram as testemunhas do juiz nos depoimentos. Rezende também conferiu pessoalmente, ao visitar a loja para diligências, que a versão da autora da ação trabalhista não condizia com a realidade e que o trabalho era dividido em dois turnos. A empresa foi representada pela advogada Camila Tonobohn, do escritório Espallargas, Gonzalez & Sampaio.

Ao aplicar a multa no percentual de 5% sobre o valor de causa (R$ 5 mil), o juiz afirmou que posturas como a do caso levam o Poder Judiciário ao descrédito popular. Por esse motivo, disse, devem ser repreendidas. O magistrado também indeferiu o direito de Justiça gratuita à trabalhadora. Segundo ele, o benefício é “incompatível com aquele que utiliza do Poder Judiciário para a obtenção de fins ilícitos”.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jul-18/juiz-multa-trabalhadora-testemunha-mentirem-processo

        

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