A juíza do trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, Elaine Cristina Dias Ignácio Arena, mandou suspender a demissão dos 182 trabalhadores da empresa Haco – Haco Adesivos e Haco Etiquetas -, ocorrida no dia 6 de abril, por conta da Pandemia do Coronavírus.

Na decisão, a juíza reconhece os efeitos devastadores do Coronavírus na economia, mas lembra a Medida Provisória que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê redução de salários, suspensão provisória de contrato de trabalho, mas com o foco em preservar o emprego e a renda.

Na decisão liminar, proferida em uma Acçao Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, a juíza determina a reintegração, no prazo máximo de 72 horas) de todos empregados dispensados desde o último dia 06 de abril, “sem justa causa” e também que a empresa se abstenha de proceder qualquer dispensa com caráter coletivo ou tendo como fundamento a “COVID-19” ou “força maior”, até tratativa da questão por meio coletivo com a entidade sindical, sob pena de pagamento de multa de R$20.000,00 por infração verificada (revertida 50% ao trabalhador vitimado e 50% a uma entidade sem fins lucrativos, posteriormente indicada), sem prejuízo da discussão posterior por descumprimento de ordem judicial e da própria reintegração forçada e seus efeitos.

Fonte: https://www.informeblumenau.com/justica-do-trabalho-suspende-demissoes-da-empresa-haco/

        

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