O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que teve origem na Medida Provisória (MP) nº 959/2020, com a remoção do artigo 4º, que tinha como objetivo adiar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O projeto segue para sanção presidencial, poderá ter diversos desfechos, e gerou tumultuo jurídico. A questão ficou confusa e o próprio Senado editou uma nota esclarecendo que, como a MP foi transformada em um PLV, o que estava previsto originalmente – redação original da MP – segue valendo até que o presidente vete ou sancione o PLV.

Contudo, por outro lado, se o PLV não retira os efeitos da MP enquanto não for apreciado pelo presidente, a interpretação é que o adiamento será mantido.

Na dúvida, e para evitar surpresas, as empresas devem se adequar à nova lei independente da manifestação do presidente da república, ou da previsão de que as sanções somente sejam aplicadas a partir de agosto de 2021, pois, dependendo do cenário, o Ministério Público e o Procon poderão fiscalizar o comprimento da lei e aplicar sanções previstas em outras normas, como o Código de Defesa do Consumidor.

Cabe destacar também, que a questão ainda não está definitivamente resolvida, pois alguns especialistas e autoridades ainda defendem a postergação do início da vigência para o ano que vem, tendo em vista que ainda não foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que terá a atribuição de fiscalizar o cumprimento da lei.

        

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