No dia 27.03.2020 a Justiça do Trabalho de Joaçaba, expediu liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores do Mobiliário da Construção Civil de Joaçaba (Siticom) após uma empresa do setor ter demitido diversos trabalhadores e ter pago metade das verbas rescisórias. A decisão foi tomada por meio da Juíza Angela Maria Konrath.

No despacho proferido pela Juíza, ela determinou a reintegração imediata de todos os trabalhadores demitidos, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00, revertida 50% aos trabalhadores e 50% ao sindicato.

O resumo da liminar deferida foi no seguinte sentido:

“CONCEDO a liminar requerida ante a urgência e o inegável bom direito que ampara a tese da entidade sindical autora e DETERMINO a REINTEGRAÇÃO imediata de todos/as os/as trabalhadores/as despedidos por conta da COVID-19, bem como determino que a ré se ABSTENHA de rescindir os contratos de trabalho de seus/suas empregados/as durante a pandemia da COVID-19, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00, revertidas 50% aos/às trabalhadores/as vitimados/as e 50% a entidade sindical autora.

Assim que a empresa for notificada da decisão, inclusive podendo ser adotado o meio eletrônico (E-mail e/ou WhatsApp) para a sua notificação, a mesma terá 72 horas para reintegrar os/as trabalhadores/as despedidos.

Fonte: TRT-12 – SECOM

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