O Governo Federal autorizou o saque de até R$ 1.045,00 por trabalhador, das suas contas do FGTS, entre 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. A liberação do saque está na MP 946/2020, publicada dia 07/04/20, que também extingue o PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o FGTS, a partir de maio deste ano, conferindo maior liquidez.

Esta é mais uma das medidas do Estado para aliviar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

Já o saque do FGTS é temporário e ficará disponível entre 15 de junho e 31 de dezembro, cujo cronograma será definido pela Caixa Econômica Federal. Quem tem mais de uma conta vinculada deverá sacar primeiro das contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo e depois as demais.

Também na terça (07/04), o Governo publicou em edição extra do Diário Oficial, o decreto que regulamenta a operação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00 criado pela Lei 13.982/2020. O programa com custo de R$ 98,2 bilhões deve atender 54 milhões de pessoas.

        

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