Importante decisão oriunda da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST que afastou o reconhecimento de grupo econômico da Amadeus Brasil com a Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas, pois, reconhecer este vínculo baseado nos sócios em comum, sem demonstrar que existe uma relação hierárquica entre as empresas, fere a CLT, que prevê “não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes”. (fonte: www.conjur.com.br. Acesso em 03/11/2017).

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