Com base no novo entendimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em benefício da mãe de uma criança de dois anos em Jandira (SP).

Na última terça-feira (20), o STF concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela domiciliar a todas as gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes, exceto nos casos de crimes praticados pelas mulheres mediante violência ou grave ameaça, ou contra seus filhos.

No caso decidido pelo ministro Paciornik, a mulher foi presa em flagrante em 2017 pela suposta prática de crimes como tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão em flagrante foi posteriormente convertida em preventiva.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a droga e a munição encontradas na residência da mulher – e que motivaram a prisão em flagrante – eram na verdade de seu companheiro. A defesa também alegou que o filho do casal, de dois anos e um mês de idade, está sob cuidados de parentes, mas depende da mãe para seu regular desenvolvimento.

Medidas alternativas

Ao destacar o recente julgamento do STF, o ministro Paciornik ressaltou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não impede a aplicação de medidas alternativas diversas da prisão, que devem ser avaliadas pelo magistrado de primeiro grau.

O mérito do habeas corpus ainda será decidido pela Quinta Turma do STJ.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC437271

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça – STJ, em 26 de fevereiro de 2018. http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3% ADcias/Ministro-aplica-novo-entendimento-do-STF-e-concede-pris%C3%A3o-domiciliar-a-m%C3%A3e-de-crian%C3%A7a-de-dois-anos

        

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