O presidente da República assinou na manhã desta quarta-feira, 16/10, uma medida provisória para regulamentar a “transação tributária” prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional, e assim possibilitar a regularização de pendências tributárias (pessoas físicas e jurídicas). A denominada “MP do Contribuinte Legal” estabelece uma nova sistemática de ajuste entre o contribuinte e fisco, levanto em consideração fatores diferentes das últimas edições do “Refis”, que constam do texto a ser publicado, e cujos parâmetros ainda poderão ser alterados durante a tramitação no Congresso Nacional. Também segundo as primeiras informações divulgadas, serão abrangidos débitos inscritos em dívida ativa e no contencioso tributário. Em breve retornaremos com mais detalhes da nova medida.
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