O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou hoje (6) no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme a ação proposta pela OAB Nacional e assinada pelo seu presidente, Ophir Cavalcante, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que pessoa física – a autoridade coatora no mandado de segurança – possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia. O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável á administração da Justiça.

Ao propor a Adin, o presidente nacional da OAB observa que vários dos dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin 4296 –  também de sua autoria -,  a qual está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

Veja íntegra da Adin nº 4403 do Conselho Federal da OAB:

http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/ADIN.pdf

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