Através do Ofício Circular SEI nº 2201/2020, expedido no dia 2 de julho, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho emitiu entendimento que vale como orientação para os Auditores Fiscais do Trabalho, no sentido de que uma vez observadas as condições apontadas nos itens 8 a 14 do referido Ofício, os trabalhadores com idade inferior a 18 anos poderão retomar as suas atividades presenciais. Pelo referido Ofício, especialmente em relação aos Aprendizes com menos de 18 anos, há a exigência de que estejam sendo acompanhados pela entidade formadora, nos termos do art. 5º, inciso VII, da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012. Pelo citado Ofício, também há a recomendação para que, sempre que possível, antes de promover o retorno às atividades presenciais dos trabalhadores com idade inferior a 18 anos, sejam aplicadas as medidas protetivas à sua integridade física e psicológica, podendo estas serem viabilizadas pelas alternativas previstas nas MP´s 927 e 936, ambas de 2020.
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