Premiação por desempenho na função e Participação nos Lucros da empresa poderão ter tributação de Imposto de renda exclusiva.

A medida, aprovada ontem no Senado, já é aplicada ao 13º salário. A regra impede que o valor recebido seja somado aos outros rendimentos mensais, evitando mudança na faixa de incidência de IR e o consequente Desconto maior.

Por não serem habituais, o Prêmio e a Participação nos Lucros também não servirão de base para Desconto de encargo trabalhista ou previdenciário.

O texto define como “prêmio por desempenho” qualquer pagamento feito por uma empresa a um funcionário no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade.

Segundo a proposta, esse tipo de premiação não poderá ser concedido em intervalo inferior a três meses. Já a Participação nos Lucros só deverá ocorrer a cada seis meses.

Esses pagamentos também não podem ser usados para complementar nem substituir a Remuneração ao empregado.

A empresa poderá deduzir essas despesas como operacionais na apuração do lucro real. “Há fartos precedentes e jurisprudência a consagrar essa possibilidade”, diz o relator do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), Adelmir Santana (DEM-DF).

O projeto já foi aprovado na Câmara e recebeu apenas uma emenda de redação no Senado. A Mesa da Casa decidirá se o texto deve seguir à sanção presidencial ou retornar para nova análise dos deputados.

Restituição

Outra proposta aprovada ontem no Senado prevê que o contribuinte que não receber a restituição do IR até 30 dias antes da data limite da declaração do ano seguinte poderá descontar o valor a ser restituído do tributo que tem a pagar.

Segundo o autor da proposta, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apesar de a lei determinar que a restituição do IR à pessoa física seja feita em até 120 dias, a Receita Federal “desconsidera” esse prazo.

Fonte: www.classecontabil.com.br

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